Nesta segunda-feira (15), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venicius Campos julgou o pedido do Ministério Público estadual sobre a reabertura do comércio da cidade. Na ação, o Ministério Público estadual requereu o fechamento dos estabelecimentos e a suspensão de todas as atividades comerciais não essenciais de Ilhéus, cuja reabertura foi estabelecida por decreto municipal pulicado nesta segunda-feira, dia 1º. Na decisão, o juiz Alex Venicius Campos deferiu parcialmente o pedido do MP e determinou apenas no que diz respeito a Zona Branca, até 30 de junho, quando se poderá ter um panorama completo dos impactos desses 14 (catorze) dias de abertura gradual do comércio. Vale lembrar que, pelo decreto, esta é a segunda etapa da reabertura do comércio, liberando as atividades de baixo risco. O magistrado ainda determinou A qualquer momento, a depender da gravidade do quadro, “fica o Município de Ilhéus na total autonomia do seu poder de polícia para que se promova a regressão do funcionamento das atividades comerciais, podendo retornar à Zona Verde, onde apenas atividades essenciais devem funcionar.”
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