Após 52 dias desde a publicação do último decreto de flexibilização da segunda fase do plano para reabertura do comércio de Ilhéus, o Prefeito Mário Alexandre, após avaliação durante reunião do Gabinete de Crise, publicou na manhã desta terça-feira (22) no Diário Oficial do município, um novo decreto, nº 52,que autoriza a retomada dos segmentos da terceira fase, que são as atividades consideradas de risco médio. O funcionamento dos estabelecimentos está condicionado ao integral cumprimento das exigências de higiene e demais medidas de prevenção e controle da Covid-19. O acesso à praia também foi liberado, exceto para a prática de atividades em grupo como futebol, vôlei e afins, assim como as que gerem aglomeração. Com os serviços essenciais e de baixo risco das fases 1 e 2 já autorizados, novos segmentos, com essa medida, passam a funcionar a partir da 0 hora desta quarta-feira (22).
Confira quais. De acordo com o decreto, estão autorizados a retomar as atividades comerciais negócios como floriculturas; papelaria e livraria; lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo; varejo de equipamentos de telefonia e comunicação; tabacarias, cigarros e afins; lojas de brinquedos e artigos recreativos; lojas de departamentos e variedades ou magazines; comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; lojas de cosméticos; hotéis e afins; estabelecimentos bancários e financeiras. A autorização da terceira fase está respaldada pelo relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme exigências e condições de índole técnica. Além das demais medidas comuns a todos os estabelecimentos em funcionamento, o setor hoteleiro deve seguir orientações específicas constantes no anexo 3 do Decreto, disponível por meio do link.
Confira quais. De acordo com o decreto, estão autorizados a retomar as atividades comerciais negócios como floriculturas; papelaria e livraria; lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo; varejo de equipamentos de telefonia e comunicação; tabacarias, cigarros e afins; lojas de brinquedos e artigos recreativos; lojas de departamentos e variedades ou magazines; comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; lojas de cosméticos; hotéis e afins; estabelecimentos bancários e financeiras. A autorização da terceira fase está respaldada pelo relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme exigências e condições de índole técnica. Além das demais medidas comuns a todos os estabelecimentos em funcionamento, o setor hoteleiro deve seguir orientações específicas constantes no anexo 3 do Decreto, disponível por meio do link.
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