quarta-feira, agosto 19, 2020

Defensoria Pública cobra metade dos ônibus nas ruas de Itabuna

A Defensoria Pública do Estado da Bahia expediu um novo ofício sobre a situação do transporte público coletivo na cidade, que, esta semana, completa cinco meses que foi totalmente interrompido devido à pandemia do novo coronavírus. Desta vez, a Instituição solicitou o cumprimento do Decreto Municipal nº 13.795/20, que estabeleceu que 50% da frota deveria ter voltado a circular há uma semana na cidade. Expedido através da unidade da Defensoria em Itabuna, onde está sediada a 4ª Regional da Instituição, o ofício nº 144/2020 foi encaminhado na última sexta-feira, 14, para a Secretaria de Segurança, Trânsito e Transporte de Itabuna – Sesttran, a Associação das Empresas de Transporte Urbano da cidade e também para a Viação Sorriso da Bahia e a Viação São Miguel, que são as duas concessionárias que fazem o transporte.
“Através dos Ofícios 111 e 119/2020 [expedidos anteriormente], esta Defensoria tem buscado junto à Sesttran garantir a retomada de tráfego de percentual razoável de veículos para transporte público coletivo em Itabuna, sem descuidar das recomendações das autoridades de saúde sobre higienização, uso de equipamentos de proteção individual e distanciamento social”, destaca a Instituição, no início deste novo ofício. O ofício apresenta informações da imprensa local que revelam que um impasse econômico existente entre o Município e a AETU – envolvendo dívidas anteriores e custos para a retomada do serviço, é o verdadeiro motivo para a não retomada do transporte e para o descumprimento do Decreto Municipal nº 13.795/20, publicado no dia 5 de agosto, e que determinou a retomada de 50% da frota de ônibus a partir do dia 10 de agosto, o que ainda não aconteceu. “Diferentemente das justificativas até então apresentadas pela Sesttran, questões de ordem exclusivamente econômicas têm impedido o acesso da população ao mencionado serviço público, em indisfarçável malferimento dos interesses da coletividade, passível, inclusive, de responsabilização nas esferas cível e administrativa”, percebeu a Defensoria. De acordo com a Instituição, a população já vem enfrentando dificuldades financeiras durante a pandemia, e, sem a circulação dos ônibus, as pessoas estão sendo obrigadas a se deslocar pela cidade através de meios alternativos e mais custosos, como mototaxis, taxis e carros de aplicativos, por exemplo. “Decerto, não se afigura minimamente razoável que os usuários dos transportes públicos – majoritariamente hipossuficientes – tenham que suportar, além das dificuldades próprias da pandemia, como exposição a risco de contágio, e as já mencionadas dificuldades financeiras, mais uma violação em sua esfera de direitos, consistente na indisponibilidade do serviço público de transporte coletivo adequado”, acrescenta a Defensoria, em outro trecho do ofício. Com o objetivo de solucionar a demanda e evitar a adoção de medidas judiciais, a DPE/BA solicita, no ofício, que o Decreto seja cumprido através da oferta de ônibus adequados ao referido serviço, que sejam seguidas as orientações das autoridades de saúde e evitadas aglomerações nos terminais e nos veículos e que o número de passageiros seja limitado em cada ônibus para evitar a superlotação. Além disso, a Instituição também solicita que haja reforço na limpeza e higienização dos ônibus e também nos corrimões, assentos e paredes dos pontos de espera e que os rodoviários e demais funcionários sejam orientados sobre os cuidados pessoais, como lavar as mãos ao término de cada viagem e utilizar máscaras. “Demos um prazo de cinco dias para envio das respostas referentes às nossas solicitações”, reforçou a defensora pública Laís Santos Oliveira, que atua na unidade da Defensoria em Itabuna e assinou o ofício. (Políticos do Sul da Bahia)

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