Ex-escrevente do Cartório do Tabelionato de Notas de Canavieiras, Alexandra Campos Vasconcelos acaba de ser condenada a nove anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado. A sentença da juíza Karina Silva de Araújo foi publicada ontem, dia 3, em razão da denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual em janeiro de 2019. No documento, a promotora de Justiça Mayanna Ferreira Ribeiro apontou que Alexandra, quando ocupava o cargo de escrevente, utilizou-se dele para cometer crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, supressão de documento, peculato e corrupção passiva. Em janeiro de 2019, durante o cumprimento de mandados de prisão temporária e busca e apreensão pela ‘Operação Domus’ em Canavieiras, Alexandra foi flagrada em sua residência com documentos públicos, a exemplo de escrituras e folhas soltas de livros de cartórios com matrículas de imóveis.
A promotora de Justiça explicou na denúncia que Alexandra ela exercia o cargo de escrevente e tinha poderes para praticar todos os atos da serventia, como assinar reconhecimento de firma, autenticação, certidão e procuração, exceto escritura, testamento, ata notorial e inventário. Ainda segundo as investigações, a denunciada cobrou por pagamento de tributos gerados pela transmissão de imóveis, mas não recolheu os impostos e taxas aos cofres públicos, apropriando-se dos valores; inseriu em documento público dados falsos, fazendo constar em escritura anotações relativas a livro, folha, ordem e protocolo de imóvel diverso do constante do livro de escrituras. Para providenciar algumas escrituras, ela recebeu para si vantagem financeira indevida. Diversos atos ilegais praticados por Alexandra foram constatados no decorrer das investigações. Foi detectado ainda que ela assinou documentos sem ter poderes para isso e ocultou documentos em prejuízo de outros. Na sentença, a juíza registra que, durante a fase preliminar, Alexandra Vasconcelos confessou várias práticas delituosas, afirmando que desde o ano de 2013 inseria informações falsas em documentos públicos.
A promotora de Justiça explicou na denúncia que Alexandra ela exercia o cargo de escrevente e tinha poderes para praticar todos os atos da serventia, como assinar reconhecimento de firma, autenticação, certidão e procuração, exceto escritura, testamento, ata notorial e inventário. Ainda segundo as investigações, a denunciada cobrou por pagamento de tributos gerados pela transmissão de imóveis, mas não recolheu os impostos e taxas aos cofres públicos, apropriando-se dos valores; inseriu em documento público dados falsos, fazendo constar em escritura anotações relativas a livro, folha, ordem e protocolo de imóvel diverso do constante do livro de escrituras. Para providenciar algumas escrituras, ela recebeu para si vantagem financeira indevida. Diversos atos ilegais praticados por Alexandra foram constatados no decorrer das investigações. Foi detectado ainda que ela assinou documentos sem ter poderes para isso e ocultou documentos em prejuízo de outros. Na sentença, a juíza registra que, durante a fase preliminar, Alexandra Vasconcelos confessou várias práticas delituosas, afirmando que desde o ano de 2013 inseria informações falsas em documentos públicos.
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