RÁDIO ITABUNENSE


20 outubro 2020

Proibidos carreatas, passeatas e comícios em Itabuna

O Ministério Público Eleitoral de Itabuna entrou com uma ação na 28ª Zona Eleitoral de Itabuna pedindo a proibição de carreatas, passeatas e distribuição de panfletos no período eleitoral. O juiz Antônio Carlos Rodrigues de Moraes deferiu o pedido. Na decisão, o magistrado proibiu a realização de carreatas, comícios e passeatas em Itabuna. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu uma multa no valor de R$ 100 mil. O promotor Inocêncio Carvalho alegou que o país continua em pandemia por conta do novo coronavírus e que o Tribunal Regional Eleitoral publicou uma resolução com algumas normas sanitárias para as eleições deste ano.

2 comentários:

Anônimo disse...

Achava bem melhor ninguem ir votar e pronto

Anônimo disse...

Engraçado que um dia antes Fernando decidiu não fazer caminhada nem passeata.