A juíza eleitoral Raquel Ramires François, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, determinou, em decisão publicada nesta segunda-feira (9), o prazo de 24 horas para a retirada da placa colocada junto ao Comitê Central da campanha do prefeito e candidato à reeleição, Mário Alexandre (PSD), sob pena de multa diária no valor de dez mil reais e retirada forçada. A decisão diz respeito ao descumprimento do limite legal de 4 m² da placa e por constar a imagem do Governador da Bahia, filiado ao PT, partido que não faz parte da coligação. Para a juíza, a placa “usa a imagem do filiado ao PT, partido que integra coligação adversária, o que tem potencial de confundir o eleitorado e até induzi-lo ao erro. Ainda de acordo com a decisão da juíza Raquel Ramires, a lei só permite o uso da imagem de militante que integre partido que faça parte da coligação, não sendo permitido o uso da imagem do militante de outro partido. A decisão atende a uma representação feita pela Coligação Pela Mudança que Ilhéus quer, composta pelos partidos MDB, Cidadania, DEM, Patriota, PTC e PSDB. Após a notificação, os representantes devem cumprir a determinação e apresentarem resposta em prazo legal.
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