sexta-feira, dezembro 18, 2020

STF recebe pedido de suspensão de reintegração em Olivença

Gabriel César, defensor regional de Direitos Humanos substituto na Bahia, entrou com um pedido de liminar, no STF - Supremo Tribunal Federal nesta sexta (18), pedindo a suspensão da reintegração de posse na Rodovia Ilhéus – Una, KM 30, BA 001, Acuípe de Baixo. A área é ocupada por 70 famílias da aldeia Cajueiro, de etnia Tupinambá. A desocupação foi determinada pela Justiça Federal de Ilhéus no  último dia 7 em favor da empresa Ilhéus Empreendimentos. Desde 2013, a região, em processo de demarcação como área indígena, é marcada por conflitos. A empresa ajuizou uma ação para assegurar a posse contra o Cacique Val, da Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da União Federal, com o objetivo de obter a reintegração de aproximadamente 30 lotes do Loteamento Canto das Águas. Na ação, a empresa argumenta que parte do loteamento havia sido invadido por terceiros, “supostamente integrantes da etnia Tupinambá de Olivença, além de outras pessoas da região”. Em sua decisão, a juíza federal Leticia Daniele Bossonário sustenta que a ocupação da comunidade é recente e teria ocorrido após decisão do STF, “não sendo possível a sua utilização como fundamento a justificar a atuação dos indígenas”. A juíza dá o prazo de 20 dias para os indígenas saírem voluntariamente do local. Após o prazo, caso permaneçam, Bossonário determina a expedição do mandado de reintegração de posse, ficando autorizado o uso de força policial, caso seja necessário. Na reclamação, a DPU destacou a necessidade de preservação da decisão do STF, proferida pelo ministro Edson Fachin, no Recurso Extraordinário (RE) 1017365/SC, a qual determina a suspensão de todas as reintegrações de posse em territórios indígenas durante a pandemia do Covid-19. César também pediu manifestação do procurador geral da República sobre o caso. Em 15 de setembro do ano passado, por dez votos a zero, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubaram o mandado de segurança preventivo que impedia o Ministério da Justiça de publicar o relatório circunstanciado de demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença. A decisão foi comemorada em ritual por quase uma centena de indígenas Tupinambá na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. O mandado de segurança foi impetrado em 2013 pela Associação de Pequenos Agricultores de Ilhéus, Una e Buerarema (ASPAIUB), empresários destes municípios e alguns moradores. Na ocasião, o ministro Napoleão Maia o indeferiu.

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