O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (17) a favor de que seja estabelecida a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O julgamento ainda está em andamento. Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber dizem que vacinação é obrigatória e que, quem não for vacinado, pode sofrer sanções. Para eles, estados, municípios e União podem impor as penalidades. Lewandowski disse que a vacinação obrigatória não significa a vacinação "forçada" da população. Na sessão desta quinta-feira (17), para explicar os motivos pelos quais entende pela vacinação obrigatória, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o Estado pode proteger as pessoas, em situações excepcionais, mesmo contra sua vontade. Como exemplo, citou o caso do cinto de segurança. O STF também deu maioria de votos contra a autorização para que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais. O plenário discute se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”. Em outra decisão, o ministro Lewandowski autorizou que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 com registro nas principais agências reguladoras internacionais, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas após o recebimento do pedido. Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federa poderão importar e distribuir as vacinas "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença". A decisão foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumenta junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior. Em nota, a Anvisa afirmou que tem "conduta legalista" e que cumprirá a determinação do STF. A liberação já está prevista na chamada "Lei Covid", aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a "plena vigência e aplicabilidade" da legislação. (Estadão)
Nenhum comentário:
Postar um comentário