O juiz da 1ª Vara Criminal Itabuna, Murilo Luiz Staut Barreto, suspendeu o toque de recolher em Itabuna. O magistrado, titular da 1ª Vara Criminal expediu habeas corpus repressivo coletivo, individual, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Jeffson Oliveira Braga e Murilo Reis Silva, em benefício de Wald Gomes de Melo Neto, e outros cidadãos itabunenses. O autores alegam constrangimento ilegal na liberdade de locomoção causado por dois decretos assinados por Augusto Castro. As medidas do prefeito de Itabuna impedia a circulação de pessoas pela cidade, das 18 às cinco horas, sem prejuízo às demais medidas de combate à pandemia. Como das vezes anteriores, o Governo do Estado deve recorrer da decisão local, para manter as restrições.
2 comentários:
Brasil bate novo recorde e registra hoje,26/03/2021,3.650 mortes por Covid-19 em 24h. E ainda falta os dados do Estado do Ceará. Em Itabuna não tem leitos. Não tem vacinas. Então: " A vontade de BATER PERNA é grande! Mas o medo de BATER AS BOTAS é maior!". Portanto: FIQUE EM CASA !!!
Eu não participo de aglomerações tipo paredão, mas não acho que toque de recolher dá jeito, se desse não tinham tantos números de infectados, tem que combater as festas clandestinas com bala de borracha e ponto final.
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