Na busca por uma maior inclusão e representatividade na instituição, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) aprovou na última segunda-feira (5) o regulamento do VIII concurso para ingresso na classe inicial da carreira de defensora pública ou defensor público do Estado da Bahia. O regulamento do certame traz como grande novidade a inédita inclusão da reserva de vagas destinadas à população indígena – 2%, percentual estabelecido pela Lei Complementar Estadual 46/2018. Segundo o defensor público geral da DPE/BA, Rafson Saraiva Ximenes, a reserva de vagas para a população indígena no concurso para defensora pública e defensor público é um momento histórico, que faz parte do processo para transformar a Defensoria em um espelho mais fiel da sociedade. Apesar de ser a primeira vez da inclusão das cotas em concursos públicos para defensoras e defensores públicos da Bahia voltada à população indígena, os integrantes dos povos indígenas já tinham sido incluídos na reserva de vagas em processos seletivos para servidores e estagiários na Instituição. Já para as vagas destinadas à população negra (30% por cento), o candidato deverá declarar, sob penas da lei, que pertence à população negra, que deseja concorrer às vagas reservadas e que está ciente de que, se aprovado no certame, deverá submeter-se à entrevista com finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo ou a ascendência direta de familiares dos candidatos.
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