segunda-feira, abril 26, 2021

Itabuna prorroga toque de recolher até dia 3

Continua em vigor em Itabuna, até segunda-feira, dia 3, a restrição de circulação noturna das 21 às 5 horas, tendo como fundamentação o Decreto Municipal nº 14.383 de hoje, dia 26, que modificou o Decreto Municipal n°14.374, anterior. Com a medida, a Prefeitura segue similar ao decreto estadual. No período compreendido entre o dia 30 de abril até as 5 horas do dia (Final de semana), fica proibida a comercialização de bebida alcoólica, a partir das 19h30min, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Bares, restaurantes e congêneres deverão encerrar as atividades, com atendimento presencial, às 19h30min, sendo permitido apenas o delivery de alimentos até a meia-noite. Em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras fica vedada, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, cinema, passeatas e afins, durante o período. Também fica suspensa a realização de shows, festas (públicas ou privadas), e afins, independentemente do número de participantes. As demais normas do decreto anterior, permanecem vigorando. 
DECRETO MUNICIPAL n°14.383 (26/4/2021) MEDIDAS DO DECRETO ANTERIOR MANTIDAS ☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 21h às 05h; ☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até às 20h30; ☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até às 20h30h; ☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até às 20h30h; ☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até às 20h30 durante a semana (Final de semana até às 19h30); ☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até às 21h; ☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico. ☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com o limite de 50 pessoas. ⚠️ durante o final de semana ☑️ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, após às 19h30, inclusive por delivery; ☑️ bares, restaurantes e afins, deverão encerrar as suas atividades com atendimento presencial às 19h30, permitido apenas, o delivery de alimentos até às 00h.

Um comentário:

NOJO disse...

Os políticos é uma piada. Itabuna, os atacadao só andam com aglomerações, os hotéis não existe distanciamento no café da manhã, os ônibus só anda lotado no horário de pico. O grande problema hoje não é o vírus e sim os políticos.