domingo, janeiro 30, 2022

Pais que não vacinarem os filhos podem até perder a guarda

Apesar de aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ser recomendada por especialista de todo o mundo, a vacinação de crianças contra a Covid-19 vem sendo desestimulada pelo governo Bolsonaro. O Ministério da Saúde, por exemplo, emitiu recentemente uma nota técnica para dar embasamento jurídico aos antivacina, dando orientações para justificar o caráter não obrigatório da imunização infantil. Já o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, comandado por Damares Alves, lançou documento em que disponibiliza um disque-denúncia para pessoas que se sentirem “violadas” por não quererem se imunizar ou vacinar os filhos. O próprio Jair Bolsonaro já afirmou, por mais de uma vez, que sua filha de 11 anos não será vacinada. A última declaração neste sentido foi dada em live no dia 6 de janeiro. Apesar do contorcionismo retórico do governo, os pais e responsáveis tem obrigação de vacinarem as crianças e, se não o fizerem, estão sujeitos a sanções, inclusive a perda da guarda. Iberê de Castro Dias, juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Guarulhos, município do Região Metropolitana de São Paulo, vem compartilhando em suas redes sociais decisões e jurisprudências que sinalizam para a obrigatoriedade de pais e mães em propiciar vacinação para seus filhos menores de idade, inclusive a da Covid-19. “STF já afirmou que obrigatoriedade da vacina NÃO depende de inclusão no PNI. Há outras hipóteses que igualmente tornam obrigatória a vacinação de crianças”, escreveu o magistrado em seus perfis no Twitter e no Instagram, indicando que imunizar essa faixa etária da população tem respaldo legal e que os responsáveis pelos menores não podem se furtar disso. Entre suas publicações, Dias salienta uma decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou claro que nenhum pai ou mãe poderá deixar de vacinar seus filhos por razões “filosóficas” ou “ideológicas”. A determinação da corte mais alta do Judiciário brasileiro foi proferida por conta de um caso de pais veganos que não deixaram seus filhos serem imunizados, mas a súmula tem caráter vinculante, ou seja, deve ser aplicado a casos do mesmo tipo que ocorram em qualquer canto do Brasil. No dia 12 de janeiro, o juiz compartilhou um enunciado que foi aprovado por magistrados e magistradas de varas da Infância e da Juventude de todo país, que participaram do Fórum Nacional da Justiça Protetiva, no qual fica claro que o Judiciário tomará medidas e sanções legais contra os responsáveis que não levarem seus filhos para serem imunizados, e que isso pode incluir até a perda da guarda dos menores. “Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)”, cita o trecho da publicação compartilhada por Dias em suas redes sociais. Entre as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente mencionadas na publicação está a suspensão ou destituição do Poder familiar.

6 comentários:

Anônimo disse...

Viva a nossa Ditadura kkk, e com o PT voltando ao poder com toda corja, estamos perdidos,
Diga não a Bozonaro
Diga não a Lula Bolusco.
Sim a 3° Via ou Branco.

Vacina, Vacina e Vacina disse...

Tá na Estatuto da Criança e vale pra todas as vacinas.

Anônimo disse...

Pensei que nós vivêssemos em uma democracia,Bolsonaro está certo.

Anônimo disse...

Bem vindos ao ensaio da ditadura. Depois não digam que não foi avisado.

FERRO disse...

Vacina é a saída! 👏🏾

Vacina, Vacina e Vacina disse...

Bolsonaro estará certo se derrubar o Artigo 14 do Estatuto da Criança que completa 30 anos no dia 13 de julho. O tema vai além da Covid, que determina no 1º parágrafo como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. BGC, tríplice viral, tetravalente, a vacina contra a paralisia infantil, entre outras.