Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a rejeição, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Mascote, da responsabilidade do prefeito Arnaldo Lopes Costa, relativa ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas na sessão de terça-feira (22), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição das contas de Mascote, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$5 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Mascote teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$44.955.903,63, enquanto as despesas foram de R$42.866.956,25, revelando um superávit de R$2.088.947,38. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$7.134.231,00, violando o disposto no artigo 42 da LRF. Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, igualando ao mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,2% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 82,8% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.
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