Uma mulher será indenizada em R$ 100 mil pelo Estado da Bahia pela morte do companheiro durante o capotamento de uma viatura da Polícia Militar, ocorrida em junho de 2021. Na época, os policiais militares foram informados de um roubo de caminhão. A viatura, no momento do capotamento, estava com seis presos. Dois morreram e quatro ficaram feridos. Segundo a mulher, ela vivia uma união estável com uma das vítimas desde 2015. Por isso, ela pediu indenização de R$ 300 mil por danos morais pela morte do companheiro. O Estado, em sua defesa, afirmou que o caso foi um acidente, não devendo indenizar pela morte do detento. A ação discutiu a responsabilidade do Estado pela integridade física e moral do preso/detento que, sob sua custódia, acabou envolvido em acidente automobilístico em viatura da PM, quando transportado por policiais, resultando em morte. A ação foi baseada no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é dever do Estado manter a integridade física e moral do preso, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
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