Termina na próxima terça-feira (28), o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes ao ano de 2022. Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou com erros, estarão sujeitos a pagamento de multa. As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não. Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. A partir deste ano, o período de entrega das declarações do IRPF vai de 15 de março a 31 de maio. Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
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