Termina em 31 de dezembro a autorização para as transmissões de rádio AM no Brasil, prazo definido por um decreto de 2013, quando começou o processo de migração das emissoras AM para FM. O PL 7/2023, aprovado pelo Senado em 12 de dezembro e que seguiu para sanção presidencial, pode ajudar a destravar alguns casos de migração nessa reta final e aumentar a competitividade do setor de radiodifusão em relação às novas mídias. Foi o que explicou o relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), ao apresentar o seu parecer na Comissão de Comunicação e Direito Digital, no último dia 6. A partir da transformação em lei do PL 7/2023, aprovado pelo Senado em 12 de dezembro, as emissoras de rádio poderão ter um único sócio e as entidades que atuam na difusão de sons e imagens poderão ter até vinte outorgas de rádio e vinte de TV. Hoje, esse limite para TV é de 10 estações e, no caso do rádio FM, de seis. De acordo com o relator do projeto no Senado, Eduardo Gomes, do PL do Tocantins, essas duas mudanças são necessárias para aumentar a competitividade dos meios tradicionais de comunicação. Eduardo Gomes: “É atualizar o marco legal do setor com o objetivo de torná-lo mais competitivo e sem amarras para o seu pleno desenvolvimento, além de diminuir as atuais assimetrias em relação às novas mídias digitais.” Além disso, segundo Eduardo Gomes, a ampliação no limite de outorgas para entidades de radiodifusão facilita o processo de migração das rádios AM para FM. Eduardo Gomes: “Acontece que algumas entidades detentoras de outorga de rádio AM se encontram impossibilitadas de realizar a migração, pois ultrapassariam o limite atualmente vigente de seis estações FM.” O processo de migração dessas emissoras para frequência modulada começou há 10 anos, com um decreto que definiu as regras para a “extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local” - ou seja, das transmissões em AM - até 31 de dezembro de 2023. Veja matéria completa aqui
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