O concurso da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (Famed-Ufba) foi parar na Justiça após a contestação de uma candidata. Com isso, a otorrinolaringologista Lorena Pinheiro Figueiredo, aprovada pela Lei de Cotas, teve a nomeação barrada. A história foi compartilhada pela própria médica no Instagram. Lorena contou que prestou o concurso em dezembro de 2023, tendo passado pela última etapa — a banca de heteroidentificação — em julho deste ano. Ela ficou em quarto lugar na classificação geral para a vaga de Professor (a) Adjunto (a) do Departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas, que tem como área de conhecimento a Otorrinolaringologia. Mas Lorena foi também a primeira colocada da área na classificação para negros. O resultado da seleção, publicado no Diário Oficial da União em 13 de agosto, indicava o preenchimento de apenas uma vaga no setor, "sendo esta preferencialmente ocupada por candidato autodeclarado negro". Desse modo, Lorena foi a vencedora do concurso e deveria ter sido nomeada no último dia 21. No entanto, na data, a Justiça deferiu uma liminar obrigando a Ufba a convocar a candidata aprovada em primeiro lugar na ampla concorrência. "Fiquei completamente sem chão, me senti completamente violada, completamente desrespeitada", desabafou Lorena, em vídeo compartilhado nas redes sociais nesta sexta-feira (30). A médica ganhou maior notoriedade com sua pesquisa de doutorado, um estudo sobre os efeitos da perda de olfato pós-Covid 19, e costuma falar sobre a profissão com os seguidores da plataforma. "Não basta eu ser uma boa médica (...), não basta eu ter feito mestrado e doutorado, eu ter sido aprovada no concurso, não bastou que meu nome fosse publicado no Diário Oficial como sendo a primeira. Isso foi desfeito, isso foi por água abaixo por conta de uma violação judicial". A decisão a que ela se refere atendeu a um pedido da outra candidata, que impetrou um mandado de segurança contra o reitor e o pró-reitor da Ufba. A profissional argumentou que, como havia apenas uma vaga para a área em questão, a universidade não poderia reservá-la para cotistas. A universidade explicou seu posicionamento, mas a Justiça decidiu a favor da reclamante. Em resposta à candidata, a Ufba reconheceu o entendimento com a Lei de Cotas (12.990/2014), de que a reserva de vagas para pessoas negras seria válida para as áreas de conhecimento com três ou mais vagas disponíveis. Porém, a universidade destacou a "intenção de mudança na forma de aplicação da reserva de vagas", já que não havia alcançado o percentual estabelecido pela própria legislação.
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