O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu nesta segunda-feira (12) a decisão que determinava o afastamento do prefeito de Jitaúna, Edísio Alves, emitida pela juíza da comarca da cidade, Juliana Campos. Além do gestor, foram afastados a secretária municipal de Educação, Lilian de Oliveira, a vereadora Marileide Santana e do diretor de finanças do município, João Matos. “As razões erigidas pela magistrada, para fundamentar a ordem de afastamento do prefeito, ora requerente, revelam-se insuficientes à configuração de obstáculo à instrução processual”, afirmou em sua decisão, o desembargador e presidente do TJ-BA, Mário Hirs.
A magistrada em Jitaúna havia acatado o requerimento do Ministério Público estadual que foi motivado por atraso no pagamento dos salários de servidores municipais que não apoiaram o prefeito na última eleição municipal, além da ausência de repasse e apropriação indevida dos valores descontados nas folhas dos servidores públicos. De acordo com a ação, também não houve repasse das contribuições sindicais descontadas da remuneração dos servidores. Informações do Bahia Notícias.
RÁDIO ITABUNENSE
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13 novembro 2012
06 novembro 2012
Jitaúna: Justiça afasta prefeito, vereadora, secretária e diretor de finanças
A juíza da comarca de Jitaúna, Juliana Campos, determinou o afastamento cautelar do prefeito do município, Edisio Alves, da secretária municipal de Educação, Lilian de Oliveira, da vereadora Marileide Santana e do diretor de finanças do município, João Matos. A magistrada acatou requerimento do Ministério Público estadual. Oficiais de Justiça também realizaram busca e apreensão de documentos nos dias 30 de outubro, na sede da Prefeitura Municipal de Jitaúna, e dia 31, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de antecipação de tutela do promotor Francisco Melo Mascarenhas foi motivada por atraso no pagamento dos salários de servidores municipais que não apoiaram o prefeito Edísio Alves, na última eleição municipal, e ausência de repasse e apropriação indevida dos valores descontados nas folhas dos servidores públicos. De acordo com a ação, também não houve repasse das contribuições sindicais descontadas da remuneração dos servidores.
O promotor afirmou que foi concedida licença prêmio de 90 dias aos professores municipais, com o objetivo de justificar a contratação irregular temporária de professores substitutos em troca de participação efetiva na campanha eleitoral dos candidatos ao cargo de prefeito e vereador indicados pelos acionados. Para ocultar a prática ilícita, os recém-contratados prestaram serviço à Prefeitura Municipal de Jitaúna sem integrar o quadro de pessoal.
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