Nesta mesma sessão serão julgados atletas do Colo-Colo, Camaçarí e Bahia. Diferente do que vinha divulgando a imprensa da capital, o Camaçarí não co rre o risco de perder seis pontos de acordo com o C.B.J.D ( Código Brasileiro de Justiça Desportiva ).
Citação da Terceira Comisão Disciplinar do TJD/BA:
PROCESSOS: DENUNCIADOS:
036/09 JARBAS CERQUEIRA SANTOS, atleta Profissional do
Camaçari F.C.;..................................................................254 do CBJD
FERNANDO FERREIRA LOPES, Presidente do
Camaçari F. C.;...................................................187,II e 188 do CBJD
Relator Dr. RICARDO MARTINEZ OSÓRIO TEIXEIRA.
Procurador Dr. GINO MURARO.
Camaçari F.C.;..................................................................254 do CBJD
FERNANDO FERREIRA LOPES, Presidente do
Camaçari F. C.;...................................................187,II e 188 do CBJD
Relator Dr. RICARDO MARTINEZ OSÓRIO TEIXEIRA.
Procurador Dr. GINO MURARO.
045/09 ANTÔNIO MOREIRA SOUZA NETO, Gerente de Futebol e
Representante do Camaçari F.C.;.................................187,II do CBJD
GLAUCO DE ALMEIDA GAUDENZI, Preparador Físico do
Camaçari F. C.;.............................................................187,II do CBJD
Relator Dr. EDUARDO LIMA SODRÉ.
Procurador Dr. GINO MURARO.
Representante do Camaçari F.C.;.................................187,II do CBJD
GLAUCO DE ALMEIDA GAUDENZI, Preparador Físico do
Camaçari F. C.;.............................................................187,II do CBJD
Relator Dr. EDUARDO LIMA SODRÉ.
Procurador Dr. GINO MURARO.
ARTIGOS DO C.B.J.D
Art. 187. Ofender moralmente:
II - árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 188. Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.
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