quinta-feira, maio 14, 2009
TCM multa Valderico Reis, ex-prefeito de Ilhéus
O Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento, nesta quinta-feira (14), ao pedido de reconsideração ao parecer prévio e manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Ilhéus, referentes ao exercício de 2007.
O ex-prefeito Valderico Luiz dos Reis, que administrou o município de 01/01/07 a 30/08/07, foi multado em mais de R$ 55 mil e o atual prefeito, Newton Lima Silva, que geriu a cidade de 31/08/07 a 31/12/07, recebeu multa de R$ 10 mil.
A relatoria também enviou representação ao Ministério Público. Na gestão de Valderico os problemas foram da aplicação de apenas 19,12% em educação ao pagamento de R$ 16.538.433 em despesas procedimento licitatório.
Ele também gastou mais do que arrecadou, reincidiu no descumprimento de ordem do tribunal ao não pagar nove multas e um ressarcimento a ele imputados, que totalizam R$ 150.065,47.
Valderico ainda foi condenado por não cobrar a dívida ativa e atrasar a remessa das informações sobre número de servidores públicos e empregados, assim como a despesa total com pessoal no 1º e 2º trimestres.
TCM também multa o sucessor, Newton Lima
Na gestão de Newton, reeleito em 2008, também foi descumprido o artigo 212 da Constituição Federal, ao aplicar 24,04% dos recursos em educação, e houve pagamento de R$ 2.424.900,58 sem licitação, repetindo os erros do antecessor.
Também foi deixou déficit orçamentário, não cobrou a dívida ativa, não publicou relatório resumido de execução orçamentária do 5º bimestre, e só parcialmente o do 6º bimestre, além de não apresentar inventário de bens patrimoniais.
Somente o atual prefeito, Newton Silva, entrou com pedido de reconsideração dentro do prazo legal, pedindo a aprovação das contas. Ele enviou cópia de 30 licitações, das quais apenas 7 foram autenticadas pela inspetoria regional.
O prefeito, que era vice de Valderico e secretário de Esportes, alegou que não havia encaminhado alguns processos de licitação em razão dos contratempos referentes ao afastamento e cassação do seu antecessor.
Também alegou que "seria humanamente impossível encaminhá-los diante da situação em que se encontrava a prefeitura, onde os documentos públicos foram incinerados, outros extraviados e outros espalhados em diversos setores".
A relatoria decidiu que, dos R$ 2.424.900,58 registrados no parecer prévio como despesa sem licitação ou com fragmentação, o gestor comprovou a realização de procedimentos licitatórios de R$ 883.342,06.
Restaram R$ 1.541.558,52 de despesas realizadas sem comprovação de licitação ou coleta de preços, em alimentos, serviços de engenharia, locação de veículos, produtos hospitalares, consultoria, serviços de reabilitação e ortopedia e outros.
Também houve fragmentação de despesa na compra de medicamentos e aparelhos de ar condicionado. O prefeito também enviou novos documentos, mostrando a aplicação de 28,24% na educação e se livrando desta multa. Com informações do jornal A Região.
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