terça-feira, outubro 19, 2010

Servidor público estadual tem novas regras para consignação

Com o objetivo de proteger a remuneração do servidor público estadual que recorre ao crédito consignado, o governo da Bahia publicou decreto que ajusta procedimentos na sua folha de pagamento. Para oferecer maior clareza e segurança ao cálculo das margens de empréstimo por consignação, foi definido o índice de 30% como limite de quanto o servidor pode comprometer por mês para o pagamento das prestações.
As consignações são prestações para instituições financeiras ou entidades de classe cujas parcelas são descontadas diretamente no contracheque. O decreto também traz regras para o limite de gastos com o CrediCesta e entidades de classe.
Está prevista também a possibilidade de refinanciar a dívida em até 84 meses, além da ampliação do prazo das prestações, de 48 para 72 meses – quando a contratação for com a instituição financeira responsável pela operacionalização do Sistema de Caixa Único do Estado da Bahia.
O Decreto 12.426 foi publicado na última quinta-feira (14), no Diário Oficial do Estado, e dá sequência ao processo de ajuste nos procedimentos das consignações em folha de pagamento do servidores, iniciado com o Decreto 12.225, de 30 de junho.
Com as novas regras, a Secretaria Estadual da Administração (Saeb) vai implantar o Módulo Servidor, um sistema na internet que centralizará as operações de consignação e onde a instituição financeira fica obrigada a informar e atualizar sempre o Custo Efetivo Total dos empréstimos ofertados ao servidor.
Isso, na prática, significa a criação de um ranking confiável das taxas ofertadas. O servidor, por sua vez, terá uma senha para acesso ao sistema e poderá acompanhar essas informações e fazer comparativos, em um ambiente de transparência e competitividade que vai contribuir para reduzir o valor das taxas cobradas.

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