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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou uma multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-presidente Lula por propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata ao cargo, Dilma Rousseff, informou a Justiça Eleitoral nesta quinta-feira.
A propaganda irregular ocorreu durante discurso do ex-presidente na inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, no dia 9 de fevereiro do ano passado. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 90 dias antes da eleição, realizada no dia 3 de outubro.
A representação foi proposta ao TSE pelos partidos de oposição. Na ação, destacaram trecho do discurso em que Lula afirmou que faria a sua sucessora "para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este País não pode retroceder. Este País não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo". Segundo a oposição, além de interagir com a plateia, após esta proferir o nome da então ministra da Casa Civil, Lula teria enaltecido, de forma subliminar, a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência.
O TSE já havia confirmado a multa por 4 votos a 3. A defesa do ex-presidente, no entanto, recorreu sob o argumento de que o discurso não teve características de propaganda antecipada.
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