domingo, maio 15, 2011

Dois juízes de Itabuna não podem julgar processos desde janeiro


Os magistrados Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da 4ª Vara Cível e Cláudia Valéria Panetta, da Vara do Júri e Execuções Penais, não julgam vários processos por foro íntimo.
A declaração de suspeição veio depois que um grupo de advogados ocupou as dependências do Fórum Ruy Barbosa para fazer uma moção de repúdio contra os juízes. Tentamos falar com os magistrados para comentar o caso, mas preferem não falar.
Vale ressaltar que suspeição por foro íntimo é um direito do magistrado. Nos termos do Art. 125 do Código de Processo Civil “o juiz dirigirá o processo, competindo-lhe: assegurar as partes igualdade de tratamento; prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça”.
A relação processual entre as partes e o juiz exige que ele seja imparcial. “É imprescindível a inexistência da menor dúvida sobre os motivos de ordem pessoal que possam influir no ânimo do julgador”, diz José Frederico Marques no Manual de Processo Civil.
Quando o próprio juiz reconhece que lhe falta parcialidade para julgar, seja em razão de situações que envolvam relacionamentos com a própria parte, com seu cônjuge ou parente, ou com o advogado, deve se abster, afastar-se do processo por conta própria.
Quando um juiz se julga suspeito em algum processo, este segue seu curso normal e é remetido ao juiz que substitui o primeiro. Existe uma relação de três juízes que se substituem. Quando o primeiro declara-se suspeito, o processo vai para o segundo e assim por diante.
No caso de problema entre juiz e advogado que leve à suspeição, o cliente pode, se quiser, desconstituir o advogado e constituir outro, para que o mesmo juiz possa julgar seu caso. Se não tiver condições financeiras, receberá um novo advogado da Defensoria Pública.

Advogados falam sobre suspeição de foro
O advogado Jorge Nobre de Carvalho é itabunense e milita na comarca como advogado criminalista há 28 anos, atuando nas duas Varas Criminais, no Tribunal do Júri e na Vara de Execuções Penais.
“Me solidarizei com o Bel Andirlei Nascimento, como colega advogado, contudo não assinei a moção de repúdio a esses dois juízes, até porque não nutro esse sentimento por ninguém e como tal não tenho porque assinar um documento onde eu estaria confessando o meu repúdio por alguém”.
Nobre lembra que busca sempre solucionar os conflitos com entendimento e urbanidade, pois as divergências ideológicas sempre existiram e existirão entre os homens.
“Como advogado, posso dizer que a Drª Cláudia Panetta sempre me tratou bem e com o devido respeito, bem como nunca presenciei a referida juíza tratar mal a advogados ou partes em processos, pelo contrário, a vejo tratar a todos com educação, respeito e urbanidade”.
Perguntamos ao advogado Rafle Salume se ele acredita que os juízes Waldir Viana e Cláudia Panetta poderiam julgar os casos desses advogados (os que assinaram a moção de repúdio contra ambos) sem ser acusados de parcialidade. Ele diz que a questão é complexa.
“Qualquer julgador que, de forma ética, queira atuar com imparcialidade, não pode estar vinculado, direta ou indiretamente, a problemas sentimentais associados ao processo ou às partes e profissionais envolvidos, sob pena de macular o principal requisito para uma justa decisão”.

A alternativa
Sobre a alternativa nestes casos, Rafle enfatizou que ao julgar-se impedido ou suspeito, declarando ou não as razões, o certo é se afastar do processo e passar ao julgador substituto.
Qual a orientação para os clientes dos advogados impedidos? “Explicar, com clareza, a situação e demonstrar a necessidade de substituição do julgador”. O advogado também falou sobre o que falta em Itabuna, na área jurídica.
“Estrutura física e de servidores, tendo em vista a precariedade no atendimento e no cumprimento dos atos processuais, ou seja, das ordens emanadas do Juiz, bem como a coragem dos operadores do direito em levar ao conhecimento público as mazelas do judiciário”.
Rafle ressaltou a covardia e a omissão da maior parte daqueles que compõem o segmento do judiciário, destacando-se juízes, promotores, servidores e advogados. “Alimentam a nefasta corrupção e morosidade do poder judiciário, que deveria ser o exemplo, mas, infelizmente, não é”.
Sobre a digitalização dos processos, ele afirma que é necessário o aprimoramento ma isso destoa da realidade operacional que o judiciário baiano possui, pois a celeridade da informatização esbarra na precariedade da mão-de-obra para cumprimento dos atos.
“Precisamos ampliar, com extrema urgência, o número de servidores, magistrados e desembargadores, pois a Bahia detém os piores índices de julgamentos e celeridade processual, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sociedade merece respeito”.
http://www2.uol.com.br/aregiao/geral.htm

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