A decisão da juíza da Vara do Júri da Comarca de Itabuna, Cláudia Panetta, de soltar presos sem oitiva de promotor foi considerada pelo Escritório do Ministério Público Estadual (MPE) “desserviço à sociedade, que clama por justiça”.
A juíza havia marcado audiências para esta semana, mas a promotora titular, Cínthia Portela, estava doente e apresentou licença médica. A magistrada alegou excesso de prazo e pôs pelo menos dois réus em liberdade. O escritório do MP diz que a medida da juíza Cláudia Panetta é “incompreensível (…) em razão de uma licença saúde de apenas 05 dias”.
- A ausência de Membros do Ministério Público em razão de doença, com apresentação de licença médica, está de acordo com a legislação e não constitui razão para soltura de réus, mas simples remarcação das audiências, tal como ocorre nas férias e licenças dos magistrados – diz o MP, em nota.
Em nota, o Escritório do MP questiona a produtividade da Vara Criminal. “Das 195 audiências marcadas na Vara do Júri, no ano de 2010, apenas 115 foram realizadas na data marcada, inclusive por afastamentos da juíza titular”. Nestas oitenta audiências, observa, “não houve, salvo engano, relaxamento de prisões em decorrência de tais adiamentos”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DO MP
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