Após aprovar em tempo recorde o projeto de lei que endureceu a legislação contra a lavagem de dinheiro, a presidente Dilma Rousseff decidiu resgatar outra proposta cuja tramitação não foi adiante durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Trata-se, na verdade, de um pacote de medidas idealizado pelo Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) que busca agilizar a execução fiscal federal e irrigar o quanto antes os cofres do Tesouro Nacional com pelo menos parte dos R$ 850 bilhões hoje inscritos na Dívida Ativa da União.
São três projetos de lei (Lei Geral de Transação, nova Lei de Execução Fiscal e Lei da Dação em Pagamento e Parcelamento de Dívidas de Pequeno Valor) e um projeto de lei complementar (alterações no Código Tributário Nacional) apresentados no segundo mandato de Lula e que, diante de resistências, principalmente do setor empresarial, tiveram sua tramitação interrompida. Dilma, porém, decidiu retomá-los. "Estamos vivendo um debate do Orçamento. Há um momento favorável para discutir projetos cuja premissa é a resolução de passivos e o ingresso de recursos", afirmou ao Valor o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.
No entanto, a rejeição às propostas persistem, sob a justificativa de que elas conferem superpoderes ao Fisco. O maior alvo é justamente o projeto considerado central pelo Palácio do Planalto, o 5080/2009. Ele estabelece a "nova execução fiscal", ao prever, dentre outros pontos, que as fases de citação do devedor, constrição e avaliação de seus bens, hoje exclusivamente feitos pela via judicial, possam ser feitos também administrativamente. Também determina que só haverá ajuizamento da execução fiscal se o Fisco indicar os bens a serem penhorados.
Um terceiro ponto, também polêmico, é o que prevê a interrupção da prescrição na fase administrativa de notificação ao devedor. Com isso, o Fisco ficaria desobrigado de promover execuções fiscais apenas para impedir a prescrição, além de ganhar tempo para identificar o patrimônio penhorável do contribuinte a ser dado como garantia.
Para fundamentar a defesa da proposta, o Palácio do Planalto tem difundido uma série de argumentos, muitos deles fundamentados em um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicado em 3 de abril deste ano. Intitulado "Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal na Justiça Federal", por meio dele se observou que o tempo médio total de tramitação de um processo de execução fiscal na Justiça Federal é de oito anos, dois meses e nove dias, dos quais quase a metade se perde com a citação do devedor. Sua defesa e a fase de recursos não consomem nem 10% desse tempo. Só isso, avalia o governo, já é motivo mais do que suficiente para que a própria Fazenda seja responsável pela citação e localização dos bens. Ademais, o mérito da execução continuaria a ser julgado por um juiz.
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