Apesar de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantir que, para se aposentar, o trabalhador não precisa mais levar uma pilha de documentos às agências, com o intuito de provar a condição de filiado e o tempo de contribuição à Previdência Social, é bom não sair por aí jogando fora papéis que comprovem a vida laboral. Nos casos em que o tempo de serviço ou de contribuição, mesmo que de um determinado período, não constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o ônus da prova, conforme determina a legislação, é do trabalhador.
Segundo o Ministério da Previdência, as pessoas que têm uma vida contínua no mercado trabalho são as que menos enfrentam problemas para se aposentar ou ter acesso a pensões. Isso, é claro, se as empresas para as quais elas trabalharam tiverem repassado, corretamente, as contribuições ao INSS. É obrigação das firmas manter todos os dados atualizados, inclusive os do salário de contribuição, base de cálculo do valor dos benefícios a serem concedidos. Com tudo dentro do sistema informatizado da Previdência, as decisões são mais rápidas.
A situação muda completamente quando os dados constantes do sistema do INSS apresentam inconsistências, que vão desde lacunas da vida laboral — no cadastro não consta, por exemplo, um determinado período que a pessoa alega ter trabalhado — à remuneração que a pessoa diz ter recebido. Nesses casos, caberá a quem está pedindo a aposentadoria, ou seja, ao segurado, apresentar provas à Previdência, como a carteira de trabalho, os contracheques, os recibos de prestação de serviço e, em alguns casos, elementos complementares, como testemunhas, de preferência antigos colegas de firma. Na pior das hipóteses, o trabalhador terá de recorrer à Justiça.
Esse tipo de transtorno está ocorrendo, constantemente, com pessoas que trabalharam em empresas que faliram. Muitas descontaram de seus empregados os valores devidos ao INSS, mas simplesmente não repassaram os recursos ao governo. Mesmo isso sendo um crime conhecido como apropriação indébita, a pessoa que está prestes a se retirar do mercado de trabalho tem que comprovar o vínculo empregatício e as contribuições previdenciárias. Por isso, a importância de manter intacta a documentação da vida laboral.
O gerente executivo do INSS no Distrito Federal, Antônio Queiroz Galvão, ensina que, para não terem surpresas desagradáveis quando forem buscar seus direitos, os segurados podem e devem se antecipar. Basta agendar, pela internet ou pela central 135 da Previdência Social, uma ida a uma agência do instituto e verificar a regularidade dos dados cadastrais. Para quem é cliente do Banco do Brasil, o extrato previdenciário está disponível em tempo real.
A Previdência não facilita, sobretudo no caso dos trabalhadores que não conseguem apresentar a carteira de trabalho, com o registro de todos os empregos. Segundo o ministério, a ausência total de documentos impede a abertura do processamento de Justificação Administrativa, por meio do qual se obtém a aposentadoria ou uma pensão. "Se não houver a apresentação do vínculo a alguma empresa que o requerente alega ter existido ( visto que não possui qualquer registro que demonstre a relação de emprego), a concessão de benefícios é negada", informa o órgão.
Junta comercial
Para comprovar um vínculo de trabalho não constante no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a Previdência Social aceita qualquer documento que assegure que a empresa na qual o segurado diz ter trabalhado existia. Isso vale, principalmente, nos casos em que as companhias faliram e desapareceram do mercado. O INSS assegura que as firmas deixam rastros e as provas de existência podem ser obtidas na junta comercial do município em que elas funcionavam.
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