segunda-feira, dezembro 26, 2011

Projeto veta acesso da PF a cadastros

Um projeto de lei que cria mecanismos para investigação e punição do crime de lavagem de dinheiro cassou da Polícia Federal e ministérios públicos federal e estaduais o direito de acesso a dados cadastrais não sigilosos dos investigados, como nome, filiação e endereço. Aprovado no Senado, o Projeto de Lei 3.443, de 2006, foi alterado na votação da Câmara e impede que policiais, procuradores e promotores acessem bancos de dados como cadastro de eleitores e da Previdência Social, sem autorização judicial. A alteração, no entanto, causou forte reação de entidades de classe e até mesmo do Ministério da Justiça, que reconhece a importância dessa previsão legal para o sucesso das investigações.
Além dessa alteração, a Câmara reduziu de 12 a 18 anos de prisão para três a 10 anos a pena prevista para crimes de lavagem de dinheiro e a previsão de aumento de pena se o recurso movimentado for para financiamento do terrorismo. Foi alterada ainda a possibilidade de os bens apreendidos com os recursos do crime serem revertidos exclusivamente para o trabalho de investigação policial, conforme aprovado no Senado.
O delegado Marcos Leôncio, diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, explicou que as organizações criminosas especializadas em lavagem de dinheiro têm grande agilidade de atuação e a exigência de ordem judicial para acesso aos dados sem sigilo torna mais lento e burocrático o trabalho de investigação no Brasil.

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