quarta-feira, janeiro 25, 2012

Barro Preto: Dentista acusado de negligência será indenizado

O caso da adolescente de 12 anos que foi a um posto de saúde na cidade de Barro Preto, e os familiares acusaram o dentista de negligência médica, por ter deixado cair uma peça de metal na garganta da garota (veja o caso aqui), já foi julgado pela Justiça . Na sentença do Juiz de Primeiro Grau, absolve o odontólogo Everton Viana. Por ser acusado injustamente de negligência, o Poder Judiciário entendeu que ele teria que ser absolvido no processo administrativo e ainda, na ação indenizatória, a autora da ação, foi condenada a pagar a Everton uma indenização de 5% do valor, que eventualmente ela ira receber da prefeitura.
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DECISÃO JUDICIAL
0000061-93.2011.805.0086 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Mariana Do Nascimento Pereira
Representante Do Autor(s): Josefina Do Nascimento
Advogado(s): José Alberto dos Santos Lessa
Reu(s): Everton Viana, Municipio De Barro Preto
Advogado(s): Cosme Araujo Santos, Luiz Fernando Maron Guarnieri, Margareth Pereira Araujo Santos, Ruy Corrêa Soares Sentença: (...) Por tudo exposto, julgo procedente o pedido para, excluindo o acionado Everton Vinício Santos Viana da relação processual em reconhecimento à sua ilegitimidade passiva ad causam, condenar exclusivamente o Município de Barro Preto-BA ao pagamento em favor da autora: a) da quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária a partir desta data e de juros legais desde à época da ocorrência do ilícito; b) ao pagamento
de despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando a prática de todos os atos processuais na sede da comarca e o julgamento antecipado da lide (art. 20, § 3º, do CPC). De sua vez, condeno a autora ao pagamento de eventuais despesas processuais e honorários advocatícios, estes na ordem de 5% do valor da condenação, em favor do acionado Everton Vinício Santos Viana, com a ressalva em seu favor das regras dos arts. 11 e 12 da LAJ.Isento de custas o Município na forma da lei.P. R. I. C.Barro Preto, 11 de janeiro de 2012.
EROS CAVALCANTI-Juiz de Direito

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