terça-feira, janeiro 10, 2012

INSS: mais 168 mil aposentados vão receber atrasados

O INSS incluiu mais 168.582 aposentados e pensionistas em todo o País na lista de pagamento administrativo sobre a ação de revisão do teto previdenciário. A primeira relação de beneficiários, divulgada em agosto do ano passado, contava com 127 mil segurados.
Segundo o INSS, outros 2.788 benefícios em análise podem ser incluídos no pagamento direto, sem que o segurado tenha que recorrer à Justiça. Os casos são avaliados pela Divisão de Revisão de Direitos e Coordenação Geral de Reconhecimento de Direitos da Diretoria de Benefícios do instituto.
O órgão garante que, a cada lote apurado, a lista para consulta é atualizada no portal do Ministério da Previdência Social, http://www.previdencia.gov.br/. O segurado também é informado da revisão por meio de carta e ligando para a central 135.

Atenção aos valores
Segurados que discordarem dos valores devem procurar a Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas (Faaperj), o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical ou outra entidade de classe. Por meio de assessoria jurídica gratuita, será possível refazer os cálculos com contadores especializados na área de Previdência Social e atestar se a quantia paga é menor do que a devida.
Caso fique confirmado algum erro, o segurado pode pedir revisão das contas no posto do INSS ou procurar diretamente a Justiça. Isso porque a questão já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

Quem tem direito a receber correção
- Tem direito à revisão dos benefícios e ao pagamento de atrasados de cinco anos quem contribuía acima do teto previdenciário e teve o valor do ganho limitado a R$ 1.081,50, em 1998, e R$ 1.869,34, em 2004.
- Para saber se estão enquadrado na regra, aposentados ou pensionistas devem conferir se a Carta de Concessão do benefício traz a inscrição ‘limitado ao teto’ ou ‘100%’. Quem não tem o documento precisa pedir uma segunda via ao INSS.
- Não terão direito à correção administrativa os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posteriores a 1º de janeiro de 2004.
- Também estão fora da revisão aposentados que não tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão e os precedidos de benefícios (como auxílio-doença) com data anterior a 5 de abril de 1991.

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