quarta-feira, janeiro 18, 2012

Juiz decide pelo acesso dos feras à correção do Enem

A Justiça Federal no Ceará determinou ontem que o Ministério da Educação (MEC) conceda vistas das provas e dos espelhos de correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de todos os candidatos que participaram do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A decisão é válida para todo o País.O autor da liminar foi o juiz federal da 1ª Vara do Ceará, Luís Praxedes Vieira da Silva. No texto, ele ordena que o governo federal seja intimado com urgência para cumprir a decisão de assegurar a "disponibilidade das cópias das provas de redação e respectivos espelhos de correção de todos os candidatos que concorrem ao processo seletivo em questão".
Em sua decisão, o juiz afirma que os candidatos sofreram "cerceamento de defesa por não terem tido acesso aos documentos". Para o magistrado, isso configura "ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório".
Para o procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho, autor da ação civil pública, a decisão foi tomada com base no direito à informação dos candidatos. "Pela primeira vez, estamos abrindo essa caixa-preta. As denúncias sobre a falta de critério de correção são generalizadas", afirma.
Segundo Costa Filho, existe a possibilidade de que o Sisu seja reaberto. "As consequências disso são imprevisíveis." O MEC afirma que vai recorrer e reitera que não tem condições técnicas de conceder vistas das provas de redação para todos os candidatos da edição 2011 do Enem.

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