MP tem dez dias para corrigir ação contra vereadores
O Juiz Gustavo Pequeno identificou falhas na Ação Civil Pública que o promotor Inocêncio Carvalho moveu contra os vereadores Clóvis Loiola, Roberto de Souza e Ricardo Bacelar.
Nesta segunda-feira (23), foi publicado o despacho, no qual o Juiz deu o prazo de 10 dias para o promotor corrigir as falhas que foram constatadas, caso contrário, deverá acontecer a imediata rejeição da ação. “Despacho: Vistos. O feito é isento de custas, à vista do que dispõe o artigo 18, da Lei n° 7.347/85. Embora a inicial mencione trechos de vários depoimentos colhidos em sede de inquérito civil (fls. 06,07,09,10 e 11), é possível verificar que o autor deixou de juntar tais peças. Assim, atento ao comando inserido no artigo 17, §6°, da Lei n° 8.429/92, concedo o prazo de 10 dias para que o Ministério Público supra tal falha (art. 284, CPC), sob pena de imediata rejeição da ação com relação a parte dos envolvidos. Intime-se.” Segundo informações do Blog Políticos do Sul da Bahia, em 2011, o Ministério Público entrou com uma ação semelhante contra os mesmos vereadores, a justiça extinguiu o processo por falta de prazo.Na ação civil pública o promotor Inocêncio Carvalho, pede o afastamento e o bloqueio de bens dos três vereadores de Itabuna.
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