domingo, janeiro 15, 2012

Mudanças para quem vai prestar contas com o Leão

Contribuintes que já começam a reunir a documentação para o ajuste anual com a Receita Federal vão experimentar as novas regras que, até 2014, vão mudar a cara do Leão, principalmente facilitando a vida de quem tem imposto a pagar ou só uma fonte de renda. A primeira delas tem efeito imediato e será desfrutada pelos mais organizados: a movimentação financeira não virá mais somente pelos Correios, mas também por e-mail e Internet Banking, segundo norma editada na última quinta-feira pelo governo.
O acerto deste ano é preparatório para imensas mudanças que ainda estão por vir, entre elas declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte apenas precisará confirmar ou alterar as informações. O IRPF ano-base 2011 é o último pelo modelo conhecido e deverá ser entregue à Receita entre 1º de março e 30 de abril. Portanto, a melhor forma de se organizar e evitar atropelos é começar a separar documentos já.
Recibos de mensalidade escolar dos filhos, despesas médicas, plano de saúde e nota fiscal do carro novo são alguns dos papéis necessários, só para começar. O ideal é que tudo esteja pronto em 1º de março, quando a Receita libera o programa da declaração na Internet. Quem sai na frente, prestando contas nas primeiras semanas, recebe a restituição nos primeiros lotes, logo após os idosos.
Sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita aconselha que sejam arquivados em pastas todos os recibos passíveis de dedução. Neste ano, com a correção da tabela do IR em 4,5%, vai prestar contas com o Leão quem ganhou acima de R$ 23.499,15 em 2011 em rendimento tributável — salário, aposentadoria, aluguel e pensão alimentícia.
Sócio da Telles & Mello Contabilidade e Assessoria, o contador Paulo Cesar de Melo diz que, a partir deste ano, também será possível pagar tributos federais com cartão de débito ou crédito: o Darf começará a ser impresso com código de barras. Com a mudança, as parcelas devidas de IR poderão ser quitadas em qualquer caixa eletrônico que tenha leitor de códigos de barra.
Ele lembra ainda que os empregadores têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos. Para quem tiver que pagar mais imposto após entregar a declaração, Melo alerta que só será possível imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo programa do IR da primeira cota (ou cota única). Da segunda cota em diante, só entrando no site da Receita.
Segundo a Receita, no ano passado, 24,4 milhões de contribuintes declararam o IRPF. Destes, 569 mil caíram na malha fina.

Passo a passo para entrega da declaração:

QUEM DEVE DECLARAR
Além dos que receberam rendimentos anuais de mais de R$ 23.499,15, também deve declarar o contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 117.495,75.
Quem teve posse ou propriedade, de bens ou direitos, no valor total superior a R$ 300 mi.
Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil.

MODELOS DE DECLARAÇÃO
Simplificada: aconselhada a contribuinte que tem poucas despesas a deduzir e que não superem 20% do valor total dos rendimentos.
Completa: para quem utiliza todas as deduções legais, com comprovantes de recibos e notas fiscais.

DOCUMENTOS
Comprovante de rendimentos.
Comprovantes de despesas de livro caixa (para contribuintes prestadores de serviço e autônomos).
Notas fiscais e recibos relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros.
Comprovantes de doações filantrópicas, para fins de incentivos fiscais.

DEDUÇÕES
Despesas com educação, limitadas a R$ 2.958,23, por dependente.
No caso da dedução do IR por dependente, o valor é de R$ 1.889,64.
Pagamento de pensão alimentícia judicial, sem limite de valor.
Contribuição às previdências pública e privada, limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis.
Despesas com empregados domésticos, limitadas a R$ 866,60.
Despesas médicas continuam sem limite.

PRAZO DE ENTREGA
Dados devem ser enviados de 1º de março a 30 de abril.

NOVIDADES
Utilização da Dmed (Declaração de Despesa Médica): declaração realizada por pessoas jurídicas, prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde à Receita. Com a Dmed, o Leão cruza todos os dados declarados pelos contribuintes.

SIMPLIFICAÇÃO
Até 2014, medida será adotada para que pessoa física com uma só fonte de renda que optar pelo modelo Simplificado não precise fazer o envio. A declaração será preenchida previamente pela Receita e entregue aos contribuintes, que confirmarão ou não as informações.

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