O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), de São Paulo, garantiu que a revisão do 13º salário também vale para aposentadorias especiais.
Em decisão de novembro de 2011, o tribunal determinou que o INSS revisasse a pensão por morte de uma viúva devido a um erro na aposentadoria especial do marido.
O benefício especial dele foi concedido em 1993.
Na época, ele não teve o valor do 13º salário incluído no cálculo da aposentadoria.
Porém, para a Justiça, o desconto do INSS no 13º deve entrar na conta das aposentadorias entre 1992 e 1996.
No caso do aposentado, a gratificação natalina que ele pagou em 91 e em 92 não entrou no cálculo do benefício.
A revisão pode dar reajuste de até 7,14% e atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) de até R$ 16 mil. O segurado terá que ir à Justiça.
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