A rede Casas Bahia foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, por impor a funcionários “castigos” como dançar na “boquinha da garrafa” e usar fantasia na frente dos colegas de trabalho. O caso ocorreu na unidade de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul.
Em nota, a Casas Bahia informou que "adota todas as medidas necessárias para assegurar aos seus colaboradores um ambiente de trabalho saudável, reprovando qualquer atitude que possa expor o funcionário a situações constrangedoras".
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após instauração de investigação que comprovou a prática de submissão dos trabalhadores que não atingiam as metas de vendas, com danças, teatro e show de calouros. Os empregados que se recusavam eram tidos como descomprometidos. Outras punições por vendas abaixo do esperado eram diretamente profissionais. Nas reuniões, os vendedores que não conseguiam atingir os objetivos fixados pela empresa eram chamados à atenção e podiam também ser transferidos de setor.
Conforme consta na decisão do juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson, a prática de shows, como a dança na boquinha da garrafa, e a transferência de funcionário para setor onde as vendas diminuem representam verdadeiro assédio moral, “que denotam a prática pelo empregador de atos lesivos que tendem à exclusão do empregado no ambiente de trabalho”. As empresas não podem adotar essas práticas como forma de obrigar os vendedores a alcançar as metas estabelecidas pela empresa, “desprezando os preceitos da dignidade do trabalhador e dos valores sociais do trabalho”.
De acordo com o MPF, a Casas Bahia foi condenada a não mais expor trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. A indenização no valor de R$ 1 milhão será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a creches, asilos, hospitais sem fins lucrativos e para custeio de trabalhadores desamparados. Pra evitar a reincidência da prática do assédio moral na empresa foi, ainda, fixada multa diária por trabalhador prejudicado, no valor de R$ 150 mil.
Segundo a procuradora do Trabalho Ana Raquel Machado Bueno de Moraes destaca que a sentença tem caráter reparatório, punitivo e, principalmente, pedagógico, “para que o infrator não mais submeta seus trabalhadores a condições humilhantes e vexatórias e que respeite a ordem jurídica trabalhista, calcada no princípio constitucional de proteção à dignidade humana”.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após instauração de investigação que comprovou a prática de submissão dos trabalhadores que não atingiam as metas de vendas, com danças, teatro e show de calouros. Os empregados que se recusavam eram tidos como descomprometidos. Outras punições por vendas abaixo do esperado eram diretamente profissionais. Nas reuniões, os vendedores que não conseguiam atingir os objetivos fixados pela empresa eram chamados à atenção e podiam também ser transferidos de setor.
Conforme consta na decisão do juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson, a prática de shows, como a dança na boquinha da garrafa, e a transferência de funcionário para setor onde as vendas diminuem representam verdadeiro assédio moral, “que denotam a prática pelo empregador de atos lesivos que tendem à exclusão do empregado no ambiente de trabalho”. As empresas não podem adotar essas práticas como forma de obrigar os vendedores a alcançar as metas estabelecidas pela empresa, “desprezando os preceitos da dignidade do trabalhador e dos valores sociais do trabalho”.
De acordo com o MPF, a Casas Bahia foi condenada a não mais expor trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. A indenização no valor de R$ 1 milhão será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a creches, asilos, hospitais sem fins lucrativos e para custeio de trabalhadores desamparados. Pra evitar a reincidência da prática do assédio moral na empresa foi, ainda, fixada multa diária por trabalhador prejudicado, no valor de R$ 150 mil.
Segundo a procuradora do Trabalho Ana Raquel Machado Bueno de Moraes destaca que a sentença tem caráter reparatório, punitivo e, principalmente, pedagógico, “para que o infrator não mais submeta seus trabalhadores a condições humilhantes e vexatórias e que respeite a ordem jurídica trabalhista, calcada no princípio constitucional de proteção à dignidade humana”.
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