domingo, fevereiro 26, 2012

Empresa pagará R$ 150 mil por dispensa de motorista com HIV

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu condenar a empresa Vix Logística S.A. pela dispensa discriminatória de um ex-motorista portador do vírus HIV. A Vix terá de pagar R$ 150 mil por danos morais aos herdeiros do trabalhador, que morreu em 2008. Para a empresa, a dispensa ocorreu por necessidade de contenção de despesas, sem vínculo com a doença do ex-motorista. Porém, o trabalhador foi demitido em 2004, sem justa causa. Depois, mesmo doente e desempregado, ele conseguiu outro emprego em uma empresa de transportes em São Caetano do Sul (SP). No TST, o ministro Walmir Oliveira da Costa entendeu que os precedentes da Corte quanto à configuração da dispensa arbitrária, por ato discriminatório, de empregado portador do vírus HIV amparam o acórdão regional e deu ganho de causa ao trabalhador.

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