sábado, fevereiro 25, 2012

Justiça derruba prazo para incluir tempo especial

O segurado que não teve algum tempo especial reconhecido na aposentadoria do INSS pode pedir essa inclusão a qualquer momento, segundo decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O tribunal, que abrange os Estados do Sul, garantiu esse direito na Justiça a quem já trabalhou em alguma atividade nociva à saúde, mas não teve a contagem maior reconhecida no cálculo do benefício.
Para quem se aposentou até junho de 1997, a Justiça entende que não há prazo para pedir revisão. Ainda falta a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Após esse período, costuma-se limitar o prazo em dez anos, após a concessão do benefício.
Porém, para o TRF 4, esse limite não é aplicável quando o instituto nem sequer avaliou o caso do segurado ou não considerou um tempo especial que ele tinha exercido na hora de conceder o seu benefício previdenciário.

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