terça-feira, fevereiro 28, 2012
Jutiça condena União a pagar R$ 30 mil para delegado da PF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que condena a União a pagar $ 30 mil de indenização por danos morais para um delegado da Polícia Federal. Ele foi acusado de desacato durante o curso de formação da entidade e, depois disso, impedido de tomar posse mesmo após ter sido aprovado em concurso público. Os ministros negaram somente a solicitação de danos patrimoniais referentes ao salário que deixou de ganhar no período, cerca de R$ 700 mil ao longo de 55 meses. Desta forma, foi determinada a reintegração do candidato à Academia Nacional de Polícia e o pagamento de R$ 30 mil, correspondentes à perda de oportunidade de tomar posse, retardada por alguns anos.
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