A Turma Nacional de Uniformização, última instância dos Juizados Especiais Federais, garante o pagamento dos atrasados do auxílio-doença desde a data em que o benefício foi cortado ou desde o pedido no posto.
Assim, o segurado deve pedir a renovação do auxílio assim que ele for cortado pelo INSS para garantir a bolada maior quando for comprovado o cancelamento indevido.
Se o pedido de renovação do auxílio for em consequência da mesma doença, ele poderá conseguir os atrasados desde a data em que seu benefício foi cortado.
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