Ouvida pelo Mapa, a Ceplac no mês de outubro manifestou em ofício através de seu diretor técnico-científico Manfred Muller, que não teria nada a opor ou acrescentar à mesma.
Após requerida a ação do IPC, foi redigida nova Nota Técnica onde a Ceplac muda radicalmente sua posição em relação às recomendações.
Diante da evolução ocorrida na busca de REVOGAR por completa a Instrução Normativa 47/2011, consubstanciada pela iniciativa do IPC através de Mandado de Segurança impetrado contra o ato de edição de tal medida praticado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, redundando, também, em denúncia protocolada pelo mesmo IPC junto à Ouvidoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, solicitando apurações das causas que induziram o Ministro à erro, suas conseqüências e responsabilidades, bem como, providências no sentido de revogar a IN 47/2011 e, por via de conseqüência, manter em vigor na íntegra os textos até então revogados das Instruções Normativas 23, e seu anexo, 52 e 72 e seu anexo, evolução essa que passa pela proposta de aprovação pela Câmara Setorial do Cacau de Nota Conjunta 01/2012/CEPLAC/SUEBA/CEPEC e SFA-BA, esta que trata da Importação de cacau, e preocupação na segurança da defesa agropecuária, onde FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS em conjunto com FISCAIS DA CEPLAC elaboram razões e riscos da manutenção em vigor da Instrução Normativa 47/2011 e, ao final, solicitam a desconsideração de todo o Processo nº 21.000.011545/2008-87, este que resultou na criação e edição da Instrução Normativa 47/2011, para salvaguardar e assegurar os interesses dos produtores, e da agricultura brasileira, consoante breve síntese que se transcreve:
“ Este documento trata-se de uma análise realizada por Fiscais Federais Agropecuários (FFA`s) do quadro efetivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a ser encaminhado ao Senhor Ministro de Estado do MAPA, e que questiona a Instrução Normativa MAPA nº 47 (IN 47), de 10 de outubro de 2011. Essa IN 47 fragiliza a defesa agropecuária brasileira tornando vulnerável o agronegócio cacau e outras commodities agrícolas.
A IN 47 pôs em risco o setor agroenergético brasileiro, detentor de produção sustentável e de qualidade, fatores esses que conquistaram o mercado internacional. Isso porque, com a sua publicação foi revogada a Instrução Normativa MAPA nº 23/1999 (IN 23) e seu anexo; foi alterado o inciso VII do Art. 1º e revogados a alínea “a” do inciso I, o inciso IX e o parágrafo único da Instrução Normativa MAPA nº 52/2001 (IN 52); e foram revogados o Art. 5º e parágrafos, os incisos I e II, do item 1 do seu Anexo, e o item 2 da Instrução Normativa MAPA nº 72/2003 (IN 72), que disciplinavam as normas fitossanitárias referentes às importações de amêndoas de cacau fermentadas e secas. Adicionalmente, a IN 47 desconsiderou as conclusões e determinações estabelecidas pelas Análises de Risco de Pragas (ARP´s) elaboradas em conformidade com as Portarias Ministeriais MAPA nos 641 e 127, publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 03/10/1995 e 18/04/1997, respectivamente, e também pela Instrução de Serviço MAPA nº 01 de 01/09/1997.”
“Com base no exposto, recomenda-se que o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento analise a desconsideração do Processo nº 21.000.011545/2008-87, por estar em não conformidade com a legislação vigente (IN MAPA nº 6, de 16 de maio de 2005) e consequentemente a revogação da IN MAPA nº 47 de 10 de outubro de 2011, para assegurar e salvaguardar os interesses dos produtores e da agricultura brasileira. Adicionalmente, julgamos importante que medidas dessa natureza doravante sejam discutidas com as Instituições envolvidas no agronegócio brasileiro, a exemplo da Ceplac, SFA/BA, Seagri/BA, Câmara Setorial do Cacau dentre outras.”
Louva-se a mudança de postura e a iniciativa, sem no entanto, ressaltar a necessidade da manutenção de posicionamento rígido durante a deliberação a ser realizada na Câmara Setorial do Cacau, tendo em vista ter havido no passado a concordância da CEPLAC com os termos da Instrução Normativa 47/2011, equivocando-se na análise da matéria, consoante se depreende do documento abaixo:
Louva, assim, o Instituto Pensar Cacau, a iniciativa da elaboração conjunta da Nota Técnica, esperando que seja a iniciativa defendida e aprovada quando da deliberação na Câmara Setorial do Cacau, por uma questão de direito e de justiça em favor da agricultura brasileira, especialmente a do cacau.
Atenciosamente,
IPC – INSTITUTO PENSAR CACAU
AGUIDO MUNIZ
PRESIDENTE
“ Este documento trata-se de uma análise realizada por Fiscais Federais Agropecuários (FFA`s) do quadro efetivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a ser encaminhado ao Senhor Ministro de Estado do MAPA, e que questiona a Instrução Normativa MAPA nº 47 (IN 47), de 10 de outubro de 2011. Essa IN 47 fragiliza a defesa agropecuária brasileira tornando vulnerável o agronegócio cacau e outras commodities agrícolas.
A IN 47 pôs em risco o setor agroenergético brasileiro, detentor de produção sustentável e de qualidade, fatores esses que conquistaram o mercado internacional. Isso porque, com a sua publicação foi revogada a Instrução Normativa MAPA nº 23/1999 (IN 23) e seu anexo; foi alterado o inciso VII do Art. 1º e revogados a alínea “a” do inciso I, o inciso IX e o parágrafo único da Instrução Normativa MAPA nº 52/2001 (IN 52); e foram revogados o Art. 5º e parágrafos, os incisos I e II, do item 1 do seu Anexo, e o item 2 da Instrução Normativa MAPA nº 72/2003 (IN 72), que disciplinavam as normas fitossanitárias referentes às importações de amêndoas de cacau fermentadas e secas. Adicionalmente, a IN 47 desconsiderou as conclusões e determinações estabelecidas pelas Análises de Risco de Pragas (ARP´s) elaboradas em conformidade com as Portarias Ministeriais MAPA nos 641 e 127, publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 03/10/1995 e 18/04/1997, respectivamente, e também pela Instrução de Serviço MAPA nº 01 de 01/09/1997.”
“Com base no exposto, recomenda-se que o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento analise a desconsideração do Processo nº 21.000.011545/2008-87, por estar em não conformidade com a legislação vigente (IN MAPA nº 6, de 16 de maio de 2005) e consequentemente a revogação da IN MAPA nº 47 de 10 de outubro de 2011, para assegurar e salvaguardar os interesses dos produtores e da agricultura brasileira. Adicionalmente, julgamos importante que medidas dessa natureza doravante sejam discutidas com as Instituições envolvidas no agronegócio brasileiro, a exemplo da Ceplac, SFA/BA, Seagri/BA, Câmara Setorial do Cacau dentre outras.”
Louva-se a mudança de postura e a iniciativa, sem no entanto, ressaltar a necessidade da manutenção de posicionamento rígido durante a deliberação a ser realizada na Câmara Setorial do Cacau, tendo em vista ter havido no passado a concordância da CEPLAC com os termos da Instrução Normativa 47/2011, equivocando-se na análise da matéria, consoante se depreende do documento abaixo:
Louva, assim, o Instituto Pensar Cacau, a iniciativa da elaboração conjunta da Nota Técnica, esperando que seja a iniciativa defendida e aprovada quando da deliberação na Câmara Setorial do Cacau, por uma questão de direito e de justiça em favor da agricultura brasileira, especialmente a do cacau.
Atenciosamente,
IPC – INSTITUTO PENSAR CACAU
AGUIDO MUNIZ
PRESIDENTE
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