terça-feira, maio 22, 2012

Plano terá de informar se desligar médicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem que os planos de saúde devem informar a cada um de seus clientes o descredenciamento de médicos e hospitais. No julgamento de um recurso, a Terceira Turma do tribunal condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha de um paciente que tiveram de arcar com as despesas médicas de uma internação por não saberem que o hospital procurado não era mais conveniado. O paciente teve uma crise cardíaca e foi surpreendido pela notícia na porta do hospital. Não havia mais tempo de procurar outro estabelecimento. Médicos da instituição já haviam atendido o paciente anteriormente, mas a associação descredenciou o estabelecimento sem avisar aos segurados individualmente. O doente e a família foram obrigados a custear todas as despesas de internação, que passaram de R$ 14 mil. Ele morreu após quatro dias. O valor da indenização que a família irá receber não foi informado pelo STJ. Na primeira instância, em São Paulo, o plano de saúde foi condenado a pagar indenização por danos materiais, com base no artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dispositivo obriga as empresas a informarem adequadamente os consumidores sobre produtos e serviços oferecidos.

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