
A Caixa Econômica Federal vai ter de quitar contratos antigos de financiamentos habitacionais assinados por mutuários até 31 de dezembro de 1987 com a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, garante ainda a devolução dos valores pagos desde outubro de 2000 a clientes que possuem esses contratos. A sentença beneficia aquele mutuário que, depois de pagar a última prestação prevista, ainda ficou devendo o saldo residual referente ao financiamento para a compra do imóvel. A decisão favorável aos titulares de créditos imobiliários antigos, assinados no período em que a inflação era muito alta, atende a pedido feito em ação movida pela Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH). A entidade pleiteava a quitação dos contratos com essas características e que eram regidos pelo FCVS. Depois que uma sentença de primeiro grau negou o pedido, a associação entrou com o recurso no TRF de Brasília, ganhando a causa. A Caixa informou que vai recorrer da decisão. De acordo com a associação, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal entenderam que não caberia ao mutuário, cuja última prestação tenha sido paga, cobrir saldos residuais de financiamentos. Essa atribuição seria uma das finalidades do Fundo de Compensação, avaliaram os desembargadores para decidir em favor dos mutuários.
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