A
juíza Carla Themis Lagrotta Germano multou o candidato do PSDB à
prefeitura de São Paulo, José Serra, e o seu partido em R$ 50 mil cada
por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a magistrada, os tucanos
utilizaram sua propaganda partidária na TV e no rádio de maneira
irregular, no dia 22 de junho, para promover a candidatura de Serra
antes do prazo permitido por lei. “É justamente no contexto das
inserções ora combatidas, com a utilização de expressão ''eleger José
Serra'' ou ''vamos escolher Serra'', dentre outras, que se evidencia a
comunicação subliminar de que o político representado pretende captar
simpatia e votos do eleitorado antes mesmo que outros possam
apresentar-se como candidatos ao mesmo cargo, utilizando-se da
propaganda intrapartidária como propaganda eleitoral extemporânea”,
argumentou a juíza em sua sentença. PT e PMDB já haviam entrado com três
representações contra o tucano depois que o PSDB convidou
telespectadores e ouvintes para a convenção da legenda em propagandas.
Informações do Estadão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário