sábado, setembro 29, 2012

Tribunal em SP facilita o tempo especial após 1997

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, confirmou que o segurado consegue o reconhecimento da atividade especial quando esteve exposto a ruídos a partir de 85 decibéis após 5 de março de 1997.A decisão alinha o entendimento do tribunal com o da TNU (Turma Nacional de Uniformização), o órgão superior dos Juizados Especiais Federais, e aumenta as chances de o segurado conseguir na Justiça o tempo especial, que permite pedir a aposentadoria antes ou ganhar um pagamento maior.Em 1997, a legislação sobre o ruído aumentou a tolerância para 90 decibéis.Esse mínimo valeu até 18 de novembro de 2003, quando uma nova modificação reduziu o limite para 85 decibéis. Alguns tribunais vêm entendendo que, se a norma que define o risco à saúde do trabalhador bateu o martelo em 85 decibéis, esse mínimo deve valer para todo o período, desde 1997.

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