quarta-feira, outubro 24, 2012

Condenados por lavagem de dinheiro podem perder bens

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cogitaram nesta terça-feira, pela primeira vez, incluir, na decisão final, a pena de ressarcimento aos cofres públicos dos rendimentos obtidos como fruto da lavagem de dinheiro pelo esquema do mensalão. A sugestão foi do revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Ele lembrou que a perda dos bens e valores obtidos com a lavagem é consequência da condenação. Outros colegas o acompanharam no entendimento. Mas a decisão ficará para o fim do julgamento.— A lei da lavagem de dinheiro, de forma taxativa, diz que a perda de valor, em favor da União, de todos os bens, direitos e valores relacionados à prática dos crimes é consequência da condenação. Na dosimetria, assentei no fim do meu voto a seguinte expressão: determino, por fim, a perda dos valores objeto do crime de lavagem de dinheiro — disse Lewandowski.No fim da sessão, Mello explicou que o tribunal pode estabelecer um valor mínimo a ser ressarcido aos cofres públicos.

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