Além de cassar o registro da candidatura do prefeito e ex-candidato à reeleição, derrotado nas últimas eleições municipais 2012, Jonga Amaral (PCdoB), o juiz eleitoral da comarca de Prado, Rogério Barbosa, ainda multou o gestor em R$ 113.760,00. Na mesma sentença que tornou Jonga Amaral inelegível por oito anos, o juiz Rogério Barbosa absolveu o candidato a vice, André Pedrosa. A princípio, os dois vereadores eleitos pela coligação que apoiou a reeleição do prefeito, Bruna Giorno e Gilvan Produções, estão a salvo da decisão judicial. O pedido de cassação do registro e dos direitos políticos do prefeito de Prado (e candidato à reeleição derrotado) foi pedido pelo promotor Wallace Carvalho em 7 de setembro de 2012.
Segundo o promotor, o prefeito e candidato à reeleição seria cabeça de um esquema de invasão de lotes para posterior regularização e doação para pessoas ligadas ao seu grupo político. O esquema já havia sido executado no distrito da Limeira, onde os lotes foram repassados sem que o projeto passasse pela Câmara de Vereadores. Em Prado, o prefeito repetiu o feito quando escolheu o candidato a vereador Damião Brito dos Santos (PCdoB), o Damião da Associação, para comandar a invasão dos terrenos pertencentes ao sr. Etereldes, próximo à Embasa. A área invadida permitiria a distribuição de lotes para cerca de 300 eleitores que, em retribuição, votariam nas eleições deste ano no prefeito Jonga, bem como no vereador Damião. Além das invasões com cunho unicamente eleitoreiro, o Ministério Público constatou, após busca e apreensão de documentos no setor de Tributação da Prefeitura de Prado, que pessoas ligadas ao gestor estavam sendo beneficiadas sem obediência aos critérios legais, principalmente em ano eleitoral, quando a lei não permite tal prática. Segundo o MP, no dia 4 de maio deste ano, o cidadão Everaldo Rodrigues dos Santos recebeu do prefeito Jonga a doação de um imóvel no loteamento Bahia Costa Sul medindo 600m², avaliado pela irrisória quantia de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) no lote 15, quadra 09, setor 06, rua W09, com comprovação através de guia ITBI. Já no dia 17 de maio o beneficiado foi o motorista de ambulância Elias Ramos Itajahy, que recebeu também um lote de 600m², no mesmo loteamento, também com valor irrisório de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), este último, inclusive, já possui escritura do imóvel em questão em cartório, conforme consta no Cartório Oliveira 1º Ofício de Notas e Protestos da Comarca de Prado. Em 8 de maio, o cidadão Fernando Silva dos Santos recebeu um lote 160 m², no Alamedas do Atlântico, avaliado por, acreditem, R$ 80,00 (oitenta reais). O promotor Wallace relata que “nenhuma das doações foi precedida de autorização legislativa e certame licitatório. Comprovou-se ainda que os valores atribuídos aos imóveis não foram recolhidos aos cofres públicos e que os mesmos foram atribuídos aleatoriamente para fins apenas do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ouvidos pelo Ministério Públicos, os beneficiários dos imóveis citados acima afirmam que receberam os lotes diretamente do prefeito Jonga Amaral. Também ouvido pelo MP, o diretor da Divisão de Tributos da Prefeitura de Prado, Jorge Barbosa, informou que “os imóveis foram, de fato, doados pelo município, na pessoa do gestor, sem qualquer autorização legal”. E confessou, inclusive, que “os valores dos imóveis citados discrepam do valor de tabela que o município possui”, evidenciando, dessa forma, a operação lesiva ao município. Os terrenos doados a Everaldo Rodrigues dos Santos e Elias Ramos Itajahy, avaliados a R$ 780,00 cada, valem R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada um. O terreno doado a Fernando Silva dos Santos, avaliado em R$ 80,00, na verdade, vale R$ 4.000,00 (quatro mil reais). “Importante esclarecer ainda que as referidas doações se encontram no bojo de manobras eleitoreiras principiadas e orquestradas pelo gestor, comprovadas através da apreensão de documentos. As invasões de terras foram orquestras pelos réus [Jonga e André] em conjunto com associações locais, as quais invadem terras particulares para serem ‘desapropriadas’ posteriormente pelo gestor e assim sedimentar o esbulho dantes cometido”, declarou Wallace Carvalho no pedido de cassação. O promotor citou no pedido que a conduta do prefeito fere a lei 9504/97, que trata das condutas vedadas no período das eleições que tem por objetivo equilibrar as forças na disputa eleitoral. A lei diz no parágrafo 10 do artigo 73 que é “proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios por parte da administração pública”. A própria lei orgânica do município diz, no artigo 105, que “a alienação, o gravame ou cessão de bens municipais, a qualquer título, subordinam-se à existência de interesse público devidamente justificado e serão sempre precedidos de avaliação, autorização legislativa e processo licitatório”. O promotor diz ainda que a violação da lei foi frontal e que o intuito do gestor era beneficiar pessoas de seu círculo de amizade, cujo pano de fundo são as eleições municipais deste ano. Diante disso, o promotor pediu à Justiça Eleitoral de Prado a cassação dos registros de candidaturas tanto do prefeito Jonga Amaral como o candidato a vice André Pedrosa, pelo crime de abuso de poder econômico e político em benefício próprio e declaração de inelegibilidade dos mesmos. O promotor Wallace Carvalho ainda pede que, caso os investigados sejam eleitos e condenados após a realização das eleições, tenham os diplomas cassados.
http://www.sulbahianews.com.br/ver.php?id=15647#
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