sexta-feira, dezembro 07, 2012
Capacete
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu ganho de causa a um motociclista que se acidentou e cobrava indenização do empregador. A companhia em que trabalhava era do setor de energia. E alegou que, como a atividade do funcionário não era de risco -ele fazia operações de corte e religação de energia elétrica-, ela não poderia ser responsabilizada pelo acidente, a não ser que fosse comprovado culpa ou dolo. Houve polêmica entre os magistrados do TST. Alguns consideraram que os motoqueiros não estão expostos a riscos maiores que os demais motoristas. Prevaleceu a linha que dizia que, como o uso da moto era da conveniência da empresa, para acelerar o serviço, ela deveria arcar com o dano. O funcionário teve a perna amputada. Foram levadas em conta estatísticas que mostram que 27% dos acidentes com motos são fatais, contra 13% de carros e 4% de caminhões. (Mônica Bergamo)
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