Perda de mandato do condenado no mensalão cria impasse institucional
Quem for condenado a penas de prisão perde os direitos políticos e o mandato, se tiver algum. Só os plenários da Câmara e do Senado podem cassar deputados e senadores. Está caracterizado o impasse institucional a ser discutido quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal. A maioria de seus ministros inclina-se por considerar que os deputados condenados no processo do mensalão não serão mais deputados, uma vez transitadas em julgado as suas sentenças. O presidente da Câmara sustenta que apenas o plenário da casa tem o poder de cassação.
BASTA UM PASSEIO PELA PRAÇA DOS TRÊS PODERES Por Carlos Chagas
Quem for condenado a penas de prisão perde os direitos políticos e o mandato, se tiver algum. Só os plenários da Câmara e do Senado podem cassar deputados e senadores.
Está caracterizado o impasse institucional a ser discutido quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal. A maioria de seus ministros inclina-se por considerar que os deputados condenados no processo do mensalão não serão mais deputados, uma vez transitadas em julgado as suas sentenças. O presidente da Câmara sustenta que apenas o plenário da casa tem o poder de cassação. Estabelecido o conflito constitucional, com a ironia de caber ao Supremo dirimir as dúvidas, a gente fica pensando se a democracia brasileira ainda terá mesmo vasto caminho a percorrer até ser considerada plena. Nada pior do que um choque entre os poderes, felizmente devendo ser resolvido na palavra e no papel, já que nem Judiciário nem Legislativo dispõem de tropa armada para fazer cumprir suas decisões, devendo o Executivo saltar de banda. Tem saída? Tem. Como nem Joaquim Barbosa nem Marco Maia parecem dispostos a pedir audiência, um ao outro, seria oportuno que descessem de seus palácios e empreendessem uma caminhada no calçadão fronteiriço às duas instituições. Conversando poderiam entender-se facilmente. Que tal a Câmara marcar sessão para cassar os mandatos dos condenados no mesmo dia em que o Diário da Justiça estiver publicando o acórdão do julgamento?
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