quinta-feira, dezembro 06, 2012
Sem redução de pena para os condenados
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem a proposta de rever as penas dos réus do mensalão, o que poderia gerar reduções drásticas das punições impostas pela Corte. O ministro Marco Aurélio Mello defendeu a revisão das sanções e, pela proposta do magistrado, a pena do empresário Marcos Valério cairia de 40 para 10 anos de cadeia, por exemplo. Por 7 votos a 2, o STF manteve todas as punições estabelecidas para os 25 condenados no mensalão. A proposta de Marco Aurélio beneficiaria 16 réus. A defesa de alguns réus, como o empresário Marcos Valério e dois de seus ex-sócios, havia pedido ao Supremo a revisão das penas. A alegação era de que houve condenação por crimes da mesma espécie e que, portanto, seria aplicável o artigo 71 do Código Penal, que trata sobre a continuidade delitiva. Esse dispositivo prevê que, nessas situações, é considerada apenas a pena mais alta, com aumento de um sexto a dois terços da pena. Para que haja continuidade delitiva, é preciso que os crimes tenham as mesmas “condições de tempo, lugar e maneira de execução”. Corrupção e peculato, que são delitos contra a administração pública, poderiam ser considerados da mesma espécie, segundo a tese dos advogados.
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