quinta-feira, fevereiro 07, 2013

Aviso-prévio maior vale antes de outubro de 2011

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o pagamento do aviso-prévio de até 90 dias também beneficia trabalhadores que foram demitidos sem justa causa antes de outubro de 2011, quando foi publicada a lei que ampliou o benefício para até 90 dias. Essa medida vale para ações que já estejam no STF. Portanto, não afeta diretamente as que estão em instâncias inferiores. O Supremo não sabe quantos trabalhadores serão beneficiados. De acordo com ministros do STF, quem foi demitido antes da lei começar a valer, mas não entrou com a ação, poderá solicitar o benefício. Porém, nesses casos, não há garantias de que o trabalhador será atendido.

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