quinta-feira, maio 30, 2013

Linha cortada

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o "direito ao esquecimento" de um homem acusado, e depois absolvido, de envolvimento na chacina da Candelária, em que menores foram assassinados perto da igreja, no Rio de Janeiro, em 1993. Ele pediu indenização à TV Globo por ter sido citado no programa "Linha Direta", levado ao ar mais de dez anos depois. Vai ganhar R$ 80 mil. Não cabe recurso. No mesmo dia, o STJ negou pedido semelhante de familiares de Aída Cury, jovem assassinada nos anos 50, também no Rio. A corte admitiu que a Globo não poderia fazer uma reportagem sobre o crime, de ampla repercussão pública, sem citar o nome da vítima. E concluiu que a tese do "direito ao esquecimento" deve ser aplicada caso a caso, e não de forma genérica. (MB)

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